Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES E TÉCNICOS - PEDAGÓGICOS) POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX (NOVE) DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.