Ementa: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E O CAPUT DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 823/2012, AUMENTANDO PARA R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO IPRESF (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FUNDÃO E GARANTE AO SERVIDOR O DIREITO DE RECEBER ESSE BENEFÍCIO EM PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.