REVOGADA
PELA LEI Nº 1051/2016
LEI MUNICIPAL N° 984, DE 26 DE
AGOSTO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, POR INTERMÉDIO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR IMÓVEL NO VALOR DE R$ 94.535,00 (NOVENTA E
QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR
PEGORETTI - CENTRO, DE PROPRIEDADE DO SR° JANILTON NUNES LÍRIO, PARA AMPLIAÇÃO
DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o município de Fundão, por intermédio do Poder
Executivo Municipal, autorizado a adquirir um imóvel situado neste município de
propriedade do senhor Janilton Nunes Lido, CPF no
416.200.547-87, destinado à ampliação do Cemitério Público Municipal.
Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno, situado
na Avenida Cezar Pegoretti, no Centro deste
município, com área de 1350,50 m2 (hum mil trezentos e cinquenta metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), desmembrado do imóvel de área
maior devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 533,
estando o mesmo livre de ônus reais.
Art. 2º Pela aquisição do imóvel identificado no artigo anterior,
o município pagará R$ 70,00 (setenta reais) o m2, perfazendo a importância de
R$ 94.535,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), valor
este avaliado como compatível com o preço praticado no mercado local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de agosto de 2014.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA
MUNICIPAL
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.