REVOGADA
PELA LEI Nº 1051/2016
LEI MUNICIPAL N° 984, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, POR INTERMÉDIO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR IMÓVEL NO VALOR DE R$ 94.535,00 (NOVENTA E
QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR
PEGORETTI - CENTRO, DE PROPRIEDADE DO SR° JANILTON NUNES LÍRIO, PARA AMPLIAÇÃO
DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal
de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o município de Fundão, por
intermédio do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um imóvel
situado neste município de propriedade do senhor Janilton
Nunes Lido, CPF no 416.200.547-87, destinado à ampliação do Cemitério Público
Municipal.
Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido
corresponde a um terreno, situado na Avenida Cezar Pegoretti,
no Centro deste município, com área de 1350,50 m2 (hum mil trezentos e
cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), desmembrado do
imóvel de área maior devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o no 533, estando o mesmo livre de ônus reais.
Art. 2º Pela aquisição do imóvel
identificado no artigo anterior, o município pagará R$ 70,00 (setenta reais) o
m2, perfazendo a importância de R$ 94.535,00 (noventa e quatro mil, quinhentos
e trinta e cinco reais), valor este avaliado como compatível com o preço
praticado no mercado local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal,
em 26 de agosto de 2014.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.