O Presidente
em Exercício da Câmara Municipal de Fundão, Estado do
Espírito Santo, nos termos do parágrafo
7° do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito, faz
saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° O subsídio do
Prefeito Municipal fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), a partir de
1° de janeiro de 2013.
Artigo 2° O subsídio do
Vice-Prefeito fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir de 1° de
janeiro de 2013.
Artigo 3° Os subsídios
dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a
partir de 1° de janeiro de 2013.
§ 1° É vedado o
acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou de outra forma remuneratória.
§ 2° Excetuam-se
da vedação contida no parágrafo 1°, deste artigo os pagamentos de vantagens pessoais,
quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no município.
Artigo 4° Lei
específica estabelecerá os critérios de revisão geral anual dos subsídios, na
mesma data que ocorrerem os reajustes para os Servidores Municipais, na forma
do que dispõem os artigos 39, § 4° e 37. Inciso X da Constituição Federal.
Artigo 5° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de
maio de 2000.
Artigo 6° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1° de janeiro de 2013.
Artigo 7° Revoga-se
integralmente a Lei
N° 535/2008.
Palácio Legislativo Henrique
Broseghini, em 09 de março de 2012.
CARLOS AUGUSTO
SOUTO pimentel
Presidente
JOSé adriano
rengel RAMOS
Vice-Presidente
carlos augusto
tófolli
secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.