O Presidente em Exercício da
Câmara Municipal de Fundão, Estado do
Espírito Santo, nos termos do parágrafo
7° do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito, faz
saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° O subsídio do Prefeito
Municipal fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), a partir de 1° de
janeiro de 2013.
Artigo 2° O subsídio do Vice-Prefeito
fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir de 1° de janeiro de 2013.
Artigo 3° Os subsídios dos Secretários
Municipais fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de 1° de
janeiro de 2013.
§ 1° É vedado o acréscimo de
qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de
outra forma remuneratória.
§ 2° Excetuam-se da vedação contida
no parágrafo 1°, deste artigo os pagamentos de vantagens pessoais, quando o
Secretário for ocupante de cargo efetivo no município.
Artigo 4° Lei específica estabelecerá os
critérios de revisão geral anual dos subsídios, na mesma data que ocorrerem os
reajustes para os Servidores Municipais, na forma do que dispõem os artigos 39,
§ 4° e 37. Inciso X da Constituição Federal.
Artigo 5° As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de
2013.
Artigo 7° Revoga-se integralmente a Lei
N° 535/2008.
Palácio Legislativo Henrique
Broseghini, em 09 de março de 2012.
CARLOS AUGUSTO SOUTO pimentel
Presidente
JOSé adriano rengel RAMOS
Vice-Presidente
carlos augusto tófolli
secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.