Ementa: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTABELECENDO O LIMITE DE 50% DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR QUANTO A VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE, ISOLADAMENTE OU CUMULATIVAMENTE.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/06/2022

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Lei Orgânica01/1990 01/04/1990MENCIONA§§ 1º e 2º do inciso I do Art.34
Lei Orgânica01/1990 01/04/1990ALTERA§ 3º do Art. 69

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