Ementa: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTABELECENDO O LIMITE DE 50% DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR QUANTO A VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE, ISOLADAMENTE OU CUMULATIVAMENTE.