Ementa: ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO CMEF Nº 008/2020, QUE ESTABELECE NORMAS E ORIENTAÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA, NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE FUNDÃO O NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMO MEDIDA PREVENTIVA À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.