Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 823/2012, QUE INSTITUI O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO IPRESF, PERMITINDO O PAGAMENTO EM PECÚNIA, A PARTIR DE 01/09/2023, PELO PERÍODO MÁXIMO DE 12 (DOZE) MESES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/01/2023

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Lei Ordinária823/2012 05/01/2012ALTERAArt. 3º e seus incisos
Lei Ordinária823/2012 05/01/2012INCLUIParágrafo único do Art. 3º

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