Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL, NÃO CONTRIBUTIVO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA OU FAMÍLIA COM IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR POR CONTA PRÓPRIA COM AS DESPESAS DE FUNERAL DE FAMILIARES, CUJA RENDA PER CAPITA FAMILIAR SEJA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, A TÍTULO DE "AUXÍLIO FUNERAL”, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL Nº 548/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/09/2022

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Lei Ordinária548/2008 26/03/2008REVOGA TOTALMENTE

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