Ementa: As empresas incorporadoras e/ou de construção civil, cujos empreendimentos imobiliários se enquadrem no Programa ´Fundão, Casa da Gente´ terão os seguintes benefícios fiscais, em relação a tais empreendimentos.
Situação: Revogada
Data do Ato: 07/04/2011

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.372/2022 24/11/2022REVOGA TOTALMENTE

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