O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
sustentável - CMDRS, órgão colegiado autônomo de caráter deliberativo,
consultivo, normativo e de funcionamento permanente.
Artigo 2º Ao CMDRS
compete:
I - Promover o entrosamento entre as atividades
desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas
voltadas para o desenvolvimento rural do Município;
II - Apreciar e aprovar o Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS emitindo parecer conclusivo sobre sua
viabilidade técnica- financeira a legitimidade das
ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e
ajudando a viabilizar a sua execução;
III - Acompanhar, fiscalizar e exercer permanente
vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDRS;
IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos
e privados no município ações que contribuam para o aumento da produção
agropecuária, para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida
do mero rural;
V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo
Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao
fomento agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do
abastecimento alimentar do município;
VI - Assegurar a participação efetiva dos segmentos
promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no
município;
VII - Promover articulações e compatibilizações
entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para
o desenvolvimento rural;
VIII - Fixar as diretrizes de gestão do Fundo Municipal
de Agricultura.
Artigo 3º O mandato dos
membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS será
de 2 anos podendo ser prorrogado por igual período, e
o seu exercício será sem ânus para os cofres públicos, sendo considerado
serviço relevante prestado ao Município.
Artigo 4º Integram o CMDRS:
I - Secretário Municipal de Agricultura ou seu
representante;
II - Secretário Municipal de Meio Ambiente ou seu
representante;
III - Secretário Municipal de Educação ou seu
representante;
IV - Um representante do INCAPER;
V - Um representante do IDAF;
VI - Um representante da Câmara Municipal de Fundão;
VII - Um representante das Associações dos Produtores
Rurais de Fundão;
VIII - Um representante do Sindicato Rural de Fundão;
IX - Um representante da Associação dos Assentados e dos
Pequenos Agricultores Rurais de Piranema;
X - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Fundão;
XI - Um representante da Fundamel;
XII - Um representante do CDL;
§ 1° Os membros
efetivos e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante
indicação dos titulares dos órgãos e entidades que integram o Conselho.
§ 2° O Secretário
Municipal de Agricultura será o Presidente do CMDRS e o Vice-Presidente e o
Secretário Executivo serão escolhidos pelos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
§ 3° Compete ao
CMDRS deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho.
Artigo 5º O Executivo
Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e
indireta, fornecerá as indicações e as informações para o CMDRS cumprir as suas
obrigações.
Artigo 6º O CMDRS
elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.
Artigo 7º A estrutura
necessária ao funcionamento do CMDRS será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura (SEMAGRI).
Artigo 8º Os atos do
CMDRS são de domínio público e serão amplamente divulgados pela SEMAGRI.
Artigo 9º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2011.
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 28 de
dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.