ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA RESOLUÇÃO CMEF Nº
005/2020, APROVADA EM 14 ABRIL DE 2020, HOMOLOGADA EM 15 DE ABRIL DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO / ES, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas neste órgão colegiado criado pela Lei
Municipal Nº 018/97, em 05 de agosto de 1997, integrante do Sistema Municipal
de Educação nos termos da Lei Municipal Nº 866, de 02 de agosto de 2012;
reestruturado pela Lei Municipal nº 1.056/2016, alterada pela Lei Nº
1.062/2016; na Lei Orgânica Municipal Nº 1/1990; na Lei Municipal Nº
1.019/2015; na Lei Municipal 621/2009; Decreto Municipal de Nomeação Nº 388, de
08 de setembro de 2020; e com base nas deliberações conclusivas da Sessão Plenária
do referido Conselho, realizada em 14 de abril de 2020 em videoconferência,
devido aos Decretos de distanciamento social:
Art. 1º. Tornar público, a seguinte alteração na redação do artigo 15 da
Resolução CMEF nº 005/2020, página 8, aprovada em 14 de abril de 2020 e
homologada pela Secretaria Municipal de Educação de Fundão/ES em 15 de abril de
2020, sendo:
Art. 15. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
ao dia 18 de março de 2020.
Art. 2º. Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundão/ES, 10 de
setembro de 2020.
Presidente do
Conselho Municipal de Educação de Fundão – CMEF Decreto Nº 388/2020
Mandato Triênio 2020
/ 2023
Homologada
Em, 11 de setembro
de 2020.
Secretária Municipal
da Educação de Fundão Decreto Nº 228 / 2019