RESOLUÇÃO Nº 07, de 18 de dezembro de 2023

 

“DISPÕE SOBRE AÇÕES SANEADORAS AO PAGAMENTO DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam determinadas medidas para sanar apontamentos de irregularidades no pagamento do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Fundão/ES em face de possível inconstitucionalidade parcial das Leis Municipais nº 1.340/22 e 1.347/22.

 

Art. 2º Ficam os subsídios dos Vereadores fixados no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 3º Fica determinado que o Setor de Recursos Humanos da Câmara procederá aos cálculos necessários e demais rotinas administrativas necessárias ao ressarcimento de valores referente à competência de 2023, conforme a presente normativa.

 

Art. 4º Fica regulamentado nos termos da presente normativa a metodologia de cálculo e registro para o ressarcimento dos valores referentes ao exercício de 2022 e 2023, que passam a ser convertidos em VRTE conforme se segue:

 

§ 1º O valor de R$ 58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta reais), referente ao exercício de 2023 fica convertido em VRTE da seguinte forma:

 

I - O Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) estabelecido pelo Decreto nº 5.250-R, publicado em 21 de dezembro de 2022 é de R$ 4,2961 em 2023.

 

II - O valor de R$ 58.080,00(cinquenta e oito mil e oitenta reais), referente ao exercício de 2023, fica convertido em 13.519,2383 VRTE.

 

III - O valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), referente ao exercício de 2022, fica convertido em 12.267,6580 VRTE.

 

§ 2º Em relação aos valores recebidos no exercício de 2023, que totalizam R$ 58.080,00(cinquenta e oito mil e oitenta reais), será realizado desconto em folha que ocorrerá da seguinte forma:

 

I - Três parcelas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, sendo que o desconto aplicado em folha a cada vereador será feito mediante abatimento de empenho no valor mensal de R$ 719,37 (setecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), equivalente a 167,4472 VRTE, por vereador, totalizando R$ 7.913,07 (sete mil novecentos e treze reais e sete centavos), equivalente a 1.841,9194 VRTE mensal.

 

II - Dentre os valores referentes ao exercício de 2023, serão restituídos R$ 2.158,11 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e onze centavos) por vereador, totalizando R$ 23.739,21 (vinte e um mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos).

 

III - Após o ressarcimento de R$ 23.739,21(vinte e um mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), o saldo remanescente referente ao exercício de 2023 a ser restituído durante o exercício de 2024 será de R$ 34.340,79 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais e setenta e nove centavos).

 

IV - Valores restantes que não forem restituídos dentro do exercício de 2023 ficam convertidos em VRTE da seguinte forma:

 

Exercício de Origem

Valor em Real

Valor em VRTE

2023

34.340,79

7.993,48

2022

49.500,00

12.267,6580

 

§ 3º O saldo devedor total que não for restituído no exercício de 2023, fica condicionado à devolução no exercício de 2024, conforme tabela apresentada no § 1º do Art. 5o da presente Resolução.

 

Art. 5º Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a realizar desconto em folha de pagamento nos termos da presente Resolução.

 

§ 1º O desconto terá início a partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2023, com prazo final o mês de novembro de 2024, da seguinte forma:

 

Ano

2023

2024

Mês

Out.

Nov.

Dez

Jan

Fev

Mar

Abri

Mai

Junh

Julh

Ago

Set

Out

Nov

Parcela

10º

11º

12º

13º

14º

 

§ 2º O desconto, em conformidade com o valor da VRTE na presente data, será realizado da seguinte forma:

 

Vereador

Parcela Mensal

Valor Mensal em VRTE

Total em R$

Total em VRTE

Marseandro Agostini Lima

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

Antonio Marcos Guilhermino

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

Janderson Luiz Soares Paltrinieri

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

Aecio Rodrigues Peixoto

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

Romenique Borges Simões

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

Felix Tesch Francisco

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

 Sonia Lusia Neves R. Steins

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

Eloízio Tadeu Rodrigues Fraga

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

Janilton almeida de Carli

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

Paulo Roberto Cole

719,37

167,4472

10.071,19

2.344,26

Total

7.913,07

1.841,9192

110.783,09

25.786,8974

 

§ 3º Havendo alteração no valor da VRTE, a tabela do § 2º do Artigo 5º será atualizada pelo Setor de Recursos Humanos em conformidade com o disposto no § 3º do Artigo 2º do presente ato.

 

§ 4º No exercício de 2024, o ressarcimento será realizado mediante desconto em folha de pagamento a ser direcionado aos cofres do município.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Floriano Médici, em 18 de dezembro de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.