O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam determinadas medidas para sanar apontamentos de irregularidades no pagamento do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Fundão/ES em face de possível inconstitucionalidade parcial das Leis Municipais nº 1.340/22 e 1.347/22.
Art. 2º Ficam os subsídios dos Vereadores fixados no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica determinado que o Setor de Recursos Humanos da Câmara procederá aos cálculos necessários e demais rotinas administrativas necessárias ao ressarcimento de valores referente à competência de 2023, conforme a presente normativa.
Art. 4º Fica regulamentado nos termos da presente normativa a metodologia de cálculo e registro para o ressarcimento dos valores referentes ao exercício de 2022 e 2023, que passam a ser convertidos em VRTE conforme se segue:
§ 1º O valor de R$ 58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta reais), referente ao exercício de 2023 fica convertido em VRTE da seguinte forma:
I - O Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) estabelecido pelo Decreto nº 5.250-R, publicado em 21 de dezembro de 2022 é de R$ 4,2961 em 2023.
II - O valor de R$ 58.080,00(cinquenta e oito mil e oitenta reais), referente ao exercício de 2023, fica convertido em 13.519,2383 VRTE.
III - O valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), referente ao exercício de 2022, fica convertido em 12.267,6580 VRTE.
§ 2º Em relação aos valores recebidos no exercício de 2023, que totalizam R$ 58.080,00(cinquenta e oito mil e oitenta reais), será realizado desconto em folha que ocorrerá da seguinte forma:
I - Três parcelas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, sendo que o desconto aplicado em folha a cada vereador será feito mediante abatimento de empenho no valor mensal de R$ 719,37 (setecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), equivalente a 167,4472 VRTE, por vereador, totalizando R$ 7.913,07 (sete mil novecentos e treze reais e sete centavos), equivalente a 1.841,9194 VRTE mensal.
II - Dentre os valores referentes ao exercício de 2023, serão restituídos R$ 2.158,11 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e onze centavos) por vereador, totalizando R$ 23.739,21 (vinte e um mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos).
III - Após o ressarcimento de R$ 23.739,21(vinte e um mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), o saldo remanescente referente ao exercício de 2023 a ser restituído durante o exercício de 2024 será de R$ 34.340,79 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais e setenta e nove centavos).
IV - Valores restantes que não forem restituídos dentro do exercício de 2023 ficam convertidos em VRTE da seguinte forma:
Exercício de Origem |
Valor em Real |
Valor em VRTE |
2023 |
34.340,79 |
7.993,48 |
2022 |
49.500,00 |
12.267,6580 |
§ 3º O saldo devedor total que não for restituído no exercício de 2023, fica condicionado à devolução no exercício de 2024, conforme tabela apresentada no § 1º do Art. 5o da presente Resolução.
Art. 5º Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a realizar desconto em folha de pagamento nos termos da presente Resolução.
§ 1º O desconto terá início a partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2023, com prazo final o mês de novembro de 2024, da seguinte forma:
Ano |
2023 |
2024 |
||||||||||||
Mês |
Out. |
Nov. |
Dez |
Jan |
Fev |
Mar |
Abri |
Mai |
Junh |
Julh |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Parcela |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
13º |
14º |
§ 2º O desconto, em conformidade com o valor da VRTE na presente data, será realizado da seguinte forma:
Vereador |
Parcela Mensal |
Valor Mensal em VRTE |
Total em R$ |
Total em VRTE |
Marseandro Agostini Lima |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Antonio Marcos Guilhermino |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Janderson Luiz Soares Paltrinieri |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Aecio Rodrigues Peixoto |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Romenique Borges Simões |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Felix Tesch Francisco |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Sonia Lusia Neves R. Steins |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Eloízio Tadeu Rodrigues Fraga |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Janilton almeida de Carli |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Paulo Roberto Cole |
719,37 |
167,4472 |
10.071,19 |
2.344,26 |
Total |
7.913,07 |
1.841,9192 |
110.783,09 |
25.786,8974 |
§ 3º Havendo alteração no valor da VRTE, a tabela do § 2º do Artigo 5º será atualizada pelo Setor de Recursos Humanos em conformidade com o disposto no § 3º do Artigo 2º do presente ato.
§ 4º No exercício de 2024, o ressarcimento será realizado mediante desconto em folha de pagamento a ser direcionado aos cofres do município.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Floriano Médici, em 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO COLE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
BIÊNIO 2023/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.