LEI Nº 914, DE 11 de JUNHO DE 2013

 

Altera o art. 3º da Lei Municipal n°. 907/13, que trata do reajuste salarial de 7,97% concedido aos profissionais do

Magistério Público Municipal, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 3° da Lei Municipal nº 907/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrario.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de junho de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.