LEI Nº 914, DE 11 de JUNHO DE 2013
Altera o art.
3º da Lei Municipal n°. 907/13, que trata do reajuste salarial de 7,97%
concedido aos profissionais do
Magistério
Público Municipal, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3° da Lei
Municipal nº 907/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2013, revogando-se as disposições
em contrario.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de junho de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.