LEI Nº 887, DE 31 de JANEIRO DE 2013

 

Altera dispositivos da Lei Municipal N° 447/07, criando 04 (quatro) cargos de Gerente Executivo na Estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Fundão, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Fundão, ficando os aludidos cargos inseridos nos Anexos da Lei Municipal N° 447/2007:

 

I - 01 (um) cargo comissionado de Gerente de Tesouraria, incorporado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, ficando o aludido cargo inserido no Anexo A7.1 da Lei Municipal N° 447/2007.

 

II - 01 (um) cargo comissionado de Gerente de Convênios e Prestação de Contas, incorporado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, ficando o aludido cargo inserido no Anexo A11.1 da Lei Municipal N° 447/2007.

 

III - 01 (um) cargo comissionado de Gerente de Projetos e Programas, incorporado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, ficando o aludido cargo inserido no Anexo A4.1 da Lei Municipal N° 447/2007.

 

IV - 01 (um) cargo comissionado de Gerente de Comunicação, incorporado à estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, ficando o aludido cargo inserido no Anexo A1.1 da Lei Municipal N°447/2007.

 

Parágrafo único - Os requisitos para preenchimento e as atribuições dos cargos públicos comissionados criados pela presente estão estabelecidas no Anexo único, parte integrante da Presente Lei para todos os efeitos legais.

 

Artigo 2º O vencimento mensal referentes aos cargos públicos comissionados de Gerente Executivo, criados nos termos do inciso I, II, III, e IV do artigo 1° da presente Lei, será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRÍAS:

 

1) 012100.0412300022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo(SEFIN);

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

331901300000 - Obrigações Patronais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

II) 004100.0412200022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo (SEMGER);

ELEMENTO DE DESPESA:

331900400000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

331901300000 - Obrigações Patronais - R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

III) 010100.2060600232.058 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo (SEAGRI);

ELEMENTO DE DESPESA:

3319001100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

331901300000 - Obrigações Patronais - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

IV) 002100.04122.00021003 - Manutenção das Atividades de Apoio do Gabinete do Prefeito;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

331901300000 - Obrigações Patronais - R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo único - O impacto financeiro em termos absolutos decorrente da execução da presente lei fica estimado no quadro abaixo, de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

 

Período

Impacto Financeiro

01/01/2013 a 31/12/2013

R$ 196.896,00

01/01/2014 a 31/12/2014

R$ 196.896,00

01/01/2015 a 31/12/2015

R$ 196.896,00

Total

R$ 590.688,00

 

Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 31 de Janeiro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

 

ANEXO ÚNICO

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PÚBLICOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI:

 

01) CARGO - GERENTE DE TESOURARIA:

Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo

Quantidade: 01 (um) Cargo

Vencimento Mensal: R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Atribuições do Cargo Comissionado de Gerente de Tesouraria:

 

a) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;

b) receber a receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

c) executar o pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

d) efetuar o Recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

e) emitir e assinar cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito Municipal e, para o Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e, para outros Fundos existentes com seus respectivos gestores;

f) efetuar o levantamento diário de saldos bancários de todas as contas incluindo-se não somente as de livre movimentação, como também as de projetos e convênios firmados;

g) efetuar o lançamento de Receitas arrecadadas no município e de transferências realizadas pelo Estado e União nos sistemas informatizados;

h) efetuar a baixa de pagamentos efetuados no sistema;

i) efetuar o fechamento contábil das contas correntes;

j) efetuar o pagamento da Folha de Funcionários;

k) efetuar o Pagamento das obrigações sociais (FGTS, impostos, INSS);

l) efetuar a normalização do fluxo de cobrança de fornecedores da Prefeitura;

m) controlar, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pela Prefeitura;

n) recolher as importâncias devidas referentes a encargos à Prefeitura;

o) escriturar o Livro Caixa;

p) elaborar o Boletim de Movimento Financeiro Diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal da Fazenda;

q) fornecer o suprimento de recursos a outros órgãos da administração municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

 

 

 

b) Elaborar projetos e programas para captação de recursos na esfera estadual e federal, necessários ao desenvolvimento agrícola do município;

c) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e/ou programas;

d) Fiscalizar quanto ao cumprimento dos prazos e do regulamento;

e) Prestar contas junto à concedente;

f) Supervisionar e aprovar as atividades técnico-administrativas, o registro da tramitação e encaminhamento de processos;

g) Apoiar o associativismo e o cooperativismo;

h) Desenvolver outras atividades de sua área de competência determinadas pelo secretário.

 

04) CARGO - GERENTE DE COMUNICAÇÃO:

 

Escolaridade Mínima: Graduação em Comunicação Social

Quantidade: 01 (um) Cargo

Vencimento Mensal: R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Atribuições do Cargo Comissionado de Gerente de Comunicação:

 

a) elaborar informativos, jornais e periódicos das ações governamentais e de atos administrativos.

b) elaborar e Produzir ações de comunicação interna.

c) dar cobertura jornalística aos eventos e atos de Governo.

d) organizar e coordenar coletivas de imprensa.

e) executar atividades relacionadas à comunicação, publicidade e imprensa.

f) articular-se com órgãos e institutos de comunicação e imprensa.

g) elaborar vídeos e documentários de projetos governamentais.

h) acompanhar produção de inserções em mídia especializada, especialmente voltadas para áudio e vídeo.

i) acompanhar e divulgar as atividades que envolvam a participação popular.

j) produzir e coordenar distribuição de material de comunicação social.

k) responsabilizar-se pelo cerimonial das atividades de Governo.

l) recepcionar as autoridades em visita ao município.