LEI Nº 887, DE 31 de JANEIRO DE 2013
Altera
dispositivos da Lei Municipal N° 447/07, criando 04 (quatro) cargos de Gerente
Executivo na Estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Fundão, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados na
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Fundão, ficando os
aludidos cargos inseridos nos Anexos da Lei Municipal
N° 447/2007:
I - 01 (um) cargo
comissionado de Gerente de Tesouraria, incorporado à estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Finanças, ficando o aludido cargo inserido no Anexo A7.1 da Lei Municipal N° 447/2007.
II - 01 (um) cargo
comissionado de Gerente de Convênios e Prestação de Contas, incorporado à
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos,
ficando o aludido cargo inserido no Anexo A11.1 da Lei Municipal N°
447/2007.
III - 01 (um) cargo
comissionado de Gerente de Projetos e Programas, incorporado à estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, ficando o aludido cargo
inserido no Anexo
A4.1 da Lei Municipal N° 447/2007.
IV - 01 (um) cargo
comissionado de Gerente de Comunicação, incorporado à estrutura administrativa
do Gabinete do Prefeito, ficando o aludido cargo inserido no Anexo A1.1 da Lei Municipal
N°447/2007.
Parágrafo único - Os requisitos para preenchimento e as atribuições
dos cargos públicos comissionados criados pela presente estão estabelecidas no
Anexo único, parte integrante da Presente Lei para todos os efeitos legais.
Artigo 2º O vencimento mensal referentes aos cargos públicos
comissionados de Gerente Executivo, criados nos termos do inciso I, II, III, e
IV do artigo 1° da presente Lei, será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRÍAS:
1)
012100.0412300022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio
Administrativo(SEFIN);
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
331901300000 -
Obrigações Patronais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
II)
004100.0412200022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo
(SEMGER);
ELEMENTO DE DESPESA:
331900400000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
331901300000 -
Obrigações Patronais - R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
III)
010100.2060600232.058 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo
(SEAGRI);
ELEMENTO DE DESPESA:
3319001100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
331901300000 -
Obrigações Patronais - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
IV)
002100.04122.00021003 - Manutenção das Atividades de Apoio do Gabinete do
Prefeito;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 - Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
331901300000 -
Obrigações Patronais - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único - O impacto financeiro em termos absolutos
decorrente da execução da presente lei fica estimado no quadro abaixo, de
acordo com as disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
|
Período |
Impacto Financeiro |
|
01/01/2013 a 31/12/2013 |
R$ 196.896,00 |
|
01/01/2014 a 31/12/2014 |
R$ 196.896,00 |
|
01/01/2015 a
31/12/2015 |
R$ 196.896,00 |
|
Total |
R$ 590.688,00 |
Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/01/2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 31 de Janeiro de
2013.
MARIA DULCE
RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PÚBLICOS COMISSIONADOS
CRIADOS PELA PRESENTE LEI:
01) CARGO - GERENTE DE TESOURARIA:
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo
Quantidade: 01 (um) Cargo
Vencimento Mensal: R$ 3.000,00 (Três mil
reais).
Atribuições do Cargo Comissionado de Gerente de
Tesouraria:
a) dirigir e
fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
b) receber a receita
proveniente de tributos ou a qualquer título;
c) executar o
pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
d) efetuar o
Recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura,
devolvendo-os quando devidamente autorizados;
e) emitir e assinar
cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito Municipal e, para
o Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e,
para outros Fundos existentes com seus respectivos gestores;
f) efetuar o
levantamento diário de saldos bancários de todas as contas incluindo-se não
somente as de livre movimentação, como também as de projetos e convênios
firmados;
g) efetuar o
lançamento de Receitas arrecadadas no município e de transferências realizadas
pelo Estado e União nos sistemas informatizados;
h) efetuar a baixa de
pagamentos efetuados no sistema;
i) efetuar o
fechamento contábil das contas correntes;
j) efetuar o pagamento
da Folha de Funcionários;
k) efetuar o Pagamento
das obrigações sociais (FGTS, impostos, INSS);
l) efetuar a
normalização do fluxo de cobrança de fornecedores da Prefeitura;
m) controlar,
rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos,
movimentados pela Prefeitura;
n) recolher as
importâncias devidas referentes a encargos à Prefeitura;
o) escriturar o Livro
Caixa;
p) elaborar o Boletim
de Movimento Financeiro Diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal da
Fazenda;
q) fornecer o
suprimento de recursos a outros órgãos da administração municipal, desde que
devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
b) Elaborar projetos e
programas para captação de recursos na esfera estadual e federal, necessários
ao desenvolvimento agrícola do município;
c) Acompanhar o
desenvolvimento dos projetos e/ou programas;
d) Fiscalizar quanto
ao cumprimento dos prazos e do regulamento;
e) Prestar contas
junto à concedente;
f) Supervisionar e
aprovar as atividades técnico-administrativas, o registro da tramitação e
encaminhamento de processos;
g) Apoiar o
associativismo e o cooperativismo;
h) Desenvolver outras
atividades de sua área de competência determinadas pelo secretário.
04) CARGO - GERENTE DE COMUNICAÇÃO:
Escolaridade Mínima: Graduação em
Comunicação Social
Quantidade: 01 (um) Cargo
Vencimento Mensal: R$ 3.000,00 (Três mil
reais).
Atribuições do Cargo Comissionado de Gerente de
Comunicação:
a) elaborar
informativos, jornais e periódicos das ações governamentais e de atos
administrativos.
b) elaborar e Produzir
ações de comunicação interna.
c) dar cobertura
jornalística aos eventos e atos de Governo.
d) organizar e
coordenar coletivas de imprensa.
e) executar atividades
relacionadas à comunicação, publicidade e imprensa.
f) articular-se com
órgãos e institutos de comunicação e imprensa.
g) elaborar vídeos e
documentários de projetos governamentais.
h) acompanhar produção
de inserções em mídia especializada, especialmente voltadas para áudio e vídeo.
i) acompanhar e
divulgar as atividades que envolvam a participação popular.
j) produzir e
coordenar distribuição de material de comunicação social.
k) responsabilizar-se pelo
cerimonial das atividades de Governo.
l) recepcionar as
autoridades em visita ao município.