LEI Nº 844, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre criação do cargo de Coordenado do PETI e alteração salarial Coordenador Pedagógico para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam estabelecidos nesta Lei, os casos de contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter publicista sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Artigo 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a criação do cargo de Coordenador Geral e sua contratação temporária, bem como a alteração do salário do Coordenador Pedagógico, objetivando o normal andamento dos serviços públicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania — SEPROM, nos cargos de com suas respectivas lotações e salário base:

 

§ 1° Reservados para ao PETI:

 

• 01 (um) cargo Coordenação Geral — R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

 

• 01 (um) cargo de Pedagogo (MAPP IV) — R$ 1.329,22 (hum mil trezentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos);

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão na dotação orçamentária da Secretaria de Promoção Social e Cidadania, Departamento de Promoção Social conforme descrição abaixo:

 

Especificação/Mês/Ano

04 a 12/2012 e de 01 a 04/2013

Impacto Folha/Período

R$ 28.162,98 (vinte e oito mil cento e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos)

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de abril de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO

ProcuradorA Geral Municipal de Fundão - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.