LEI Nº 557, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DO ARTIGO 53 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 804/93

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o artigo 53 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Fundão, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 53 Nenhum Servidor Público poderá ser cedido aos Governos da União, de outros Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou de outro Município, com ônus para o Município e nem por prazo superior a cinco anos.

 

§ 1º Findo o prazo da cessão previsto neste artigo, o servidor retornará automaticamente ao seu lugar de origem sob pena de incorrer em abandono de cargo.

 

§ 2º O Servidor Público de que trata este artigo, diz respeito tão-somente aos Servidores Públicos estáveis por concurso público conforme dispõe o inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e também pela estabilidade oriunda do art. 19 ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) também da Constituição Federal de 1988.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 09 de Junho de 2008.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 09 de Junho de 2008.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.