LEI Nº 557, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 53 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FUNDÃO, REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 804/93
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo,
faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 53 do Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais de Fundão, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 53 Nenhum
Servidor Público poderá ser cedido aos Governos da União, de outros Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal ou de outro Município, com ônus para o
Município e nem por prazo superior a cinco anos.
§ 1º Findo o prazo da cessão previsto neste artigo, o
servidor retornará automaticamente ao seu lugar de origem sob pena de incorrer
em abandono de cargo.
§ 2º O Servidor Público de que trata este artigo, diz respeito tão-somente aos Servidores Públicos estáveis por concurso
público conforme dispõe o inciso II do art. 37 da Constituição Federal
de 1988 e também pela estabilidade oriunda do art. 19 ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias) também da Constituição Federal de
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 09 de Junho de 2008.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos, em 09 de Junho de 2008.
MARIA
APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.