LEI
Nº 421, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
REGULAMENTE A
REALIZAÇÃO DE FEIRA LIVRE DESTINADA A VENDA DE COMIDAS, BEBIDAS E ARTESANATOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinado o final da rua
Presidente Vargas, próximo ao antigo Posto de Saúde, à realização de feira
livre para venda de comidas, bebidas e artesanato, com horário de funcionamento
das 18:00h até às 22:00h, nos finais de semana, isto é, sextas, sábados e
domingos.
Art. 1º Ficam destinados à realização de feiras livres para venda de comidas,
bebidas e artesanatos, com horário de funcionamento das dezoito à zero hora, os
seguintes locais:
(Redação
dada pela Lei nº 1.034/2015)
I - o final da Rua Presidente Vargas (próximo ao antigo Posto de
Saúde); (Incluído
pela Lei nº 1.034/2015)
II - espaço da antiga sede social do Cruzeiro Esporte Clube em Timbuí; (Incluído
pela Lei nº 1.034/2015)
III - margens da Rua João Sacani (próximo à Igreja de Santo Antônio); (Incluído
pela Lei nº 1.034/2015)
IV - espaço próximo à Ponte Luíza Gonn Pratti, acesso ao Bairro Orly
Ramos; (Incluído
pela Lei nº 1.034/2015)
V - margens da Rua Inácio da Penha Amaral, no Bairro Oséas, próximo às
praças locais. (Incluído
pela Lei nº 1.034/2015)
Parágrafo Único. Aplicam-se à presente Lei as disposições
constantes na Lei
Municipal nº 428/2006. (Incluído
pela Lei nº 1.034/2015)
Art. 2º
Somente será permitida a participação dos moradores deste Município,
devidamente cadastrados no Órgão Competente da Prefeitura Municipal de Fundão.
Art. 3º
Compete a Secretaria Municipal de Juventude e Ação Social a coordenação,
fiscalização e apoio à realização da feira.
Art. 4º
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto a
presente Lei, dispondo sobre a padronização das barracas, definição dos
produtos de exposição e venda e definição do tipo de atividade pelos feirantes
cadastrados.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
27 de Outubro de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 27 de Outubro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.