LEI Nº 376, DE 27 DE JANEIRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão, 02 (dois) Cargos Comissionados de Arquitetos, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.

 

§ 1° A remuneração do cargo acima criado será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

 

§ 2° Competirá ao profissional descrito no caput desde artigo desenvolver as atividades oriundas da sua profissão, em especial na elaboração de projetos que subsidiam as atividades das diversas secretarias municipais, bem como, no acompanhamento dos projetos de captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal.

 

Art. 2° A despesa da presente Lei correrá por conta da dotação Orçamentária abaixo descrita, podendo ser suplementada se necessário.

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.

006.200.15.451.0056.2026-3.1.90.11 - Manutenção das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Obras.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Fundão, em 27 de janeiro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.