LEI Nº 376, DE 27 DE JANEIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado na Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão, 02 (dois) Cargos
Comissionados de Arquitetos, vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.
§ 1° A remuneração do cargo acima criado será de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais).
§ 2° Competirá ao profissional descrito no caput desde
artigo desenvolver as atividades oriundas da sua profissão, em especial na
elaboração de projetos que subsidiam as atividades das diversas secretarias
municipais, bem como, no acompanhamento dos projetos de captação de recursos
junto aos Governos Estadual e Federal.
Art. 2°
A despesa da presente Lei correrá por conta da dotação Orçamentária abaixo
descrita, podendo ser suplementada se necessário.
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.
006.200.15.451.0056.2026-3.1.90.11
- Manutenção das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Obras.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
Fundão, em 27 de janeiro de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.