LEI Nº 367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A FUNDAÇÃO HOMERO PEREIRA RAMOS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para a Fundação Homero Pereira Ramos - F.H.P.R., a importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a título de subvenção social, nos termos do Orçamento Municipal.

 

Art. 2° As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária - 008.100.0824400811.039.

 

3.3.50.43.00 - Subvenções sociais

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dota de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de dezembro de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.