LEI Nº 367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS PARA A FUNDAÇÃO HOMERO PEREIRA RAMOS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Chefe do Poder Executivo
autorizado a repassar para a Fundação Homero Pereira Ramos - F.H.P.R., a
importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a título de subvenção
social, nos termos do Orçamento Municipal.
Art.
2° As despesas provenientes da
presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária -
008.100.0824400811.039.
3.3.50.43.00 - Subvenções sociais
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na dota
de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
30 de dezembro de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.