LEI Nº 136, DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criados em integrados à
estrutura organizacional das secretarias municipais os seguintes cargos
comissionados de livre nomeação e exoneração:
I – Na Secretaria Municipal de Administração:
a) 15 (quinze) cargos de assessor de secretaria nível I;
b) 12 (doze) cargos de assessor de secretaria nível II;
c) 08 (oito) cargos de assessor de secretaria nível III.
II – Na Secretaria Municipal de Educação:
a) 18 (dezoito) cargos de assessor de secretaria nível I;
b) 14 (quatorze) cargos de assessor de secretaria nível
II;
c) 10 (dez) cargos de assessor de secretaria nível III.
Parágrafo único – Os vencimentos dos cargos ora
criados serão compatíveis com os cargos já existentes na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão.
Artigo 2º A presente Lei será regulamentada
no que couber através de Decreto Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 26 de janeiro de 2000.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
26 de janeiro de 2000.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.