LEI Nº 1.361, DE 22 de setembro DE 2022

 

Autoriza o município de Fundão a formalizar com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo convênio de cooperação técnica ou instrumento congênere na digitalização de processos judiciais, criando 4 (quatro) cargos de Assessor Técnico de nível médio, e autoriza a contratação de estagiários de nível médio e superior.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Fundão a formalizar convênio de cooperação técnica ou instrumento congênere com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJ/ES - para digitalização e inclusão no PJE de processos judiciais em que o município de Fundão e/ou o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão - IPRESF – sejam parte ou interessado no âmbito da Justiça Comum Estadual, bem como demais processos judiciais que tramitem em 1º grau de jurisdição ou sejam originários da Comarca de Fundão.

 

Parágrafo único. Entende-se por digitalização o procedimento de transformação de documentos em papel para arquivos digitais, por meio de equipamentos scanner ou outro similar.

 

Art. 2º Para atender ao que dispõe no artigo antecedente, ficam criados na estrutura do Poder Executivo 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico de nível médio, e autorizada a contratação de estagiários de nível médio e superior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Poder Executivo, observando sempre os limites de gastos com pessoal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de setembro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de setembro de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.