LEI Nº 1.348, DE 07 de JUlHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser dividido entre os atletas amadores e comissão técnica que representam o município de Fundão na CopaS esport de Futebol Amador.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores que representam o Município de Fundão na Copa Sesport de futebol amador.

 

Art. 2° A ajuda de custo será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser divididos entre os atletas e a comissão técnica da equipe de futebol de Fundão que passar de fase do campeonato, de acordo com o regulamento da Copa Sesport.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da ajuda de custo autorizada no artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

 

009100.2712200022 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura

33904800000 – Outros Auxílios Financeiros À Pessoa Física

FR 10010000000 – Recursos Ordinários

Ficha 14

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à fase do campeonato em que equipe de futebol amador do município de Fundão disputa com Santa Maria de Jetibá.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de julho de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de julho de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.