LEI Nº 1.304, DE 26 de novembro DE 2021

 

“Dispõe sobre criação de Lei Municipal autorizando abertura de crédito especial para atender dotação orçamentária da Câmara Municipal de Fundão para o exercício de 2021.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 (Lei Municipal 1.261/2020), na importância de R$ 55.175,00 (cinqüenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais), em conformidade com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.

4.4.90.51.00 – Obras e instalações (Ficha (a ser criada)...............R$ 15.000,00

 

Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.

3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições (Ficha (a ser criada)..... R$ 40.175,00

 

Art. 2° Para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1°, deverá ser feito remanejamento de dotação na importância de R$ 55.175,00 (cinqüenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais), resultantes de anulação parcial das dotações abaixo:

 

Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.01.031.0001.1.001 – Ações relacionadas ao reequipamento do legislativo.

4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente (Ficha 01)......R$ 15.000,00

 

Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.

3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – Pessoa jurídica (Ficha 09)....R$ 40.175,00

 

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de novembro de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.