O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 (Lei Municipal 1.261/2020), na importância de R$ 55.175,00 (cinqüenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais), em conformidade com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.
4.4.90.51.00 – Obras e instalações (Ficha (a ser criada)...............R$ 15.000,00
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.
3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições (Ficha (a ser criada)..... R$ 40.175,00
Art. 2° Para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1°, deverá ser feito remanejamento de dotação na importância de R$ 55.175,00 (cinqüenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais), resultantes de anulação parcial das dotações abaixo:
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.01.031.0001.1.001 – Ações relacionadas ao reequipamento do legislativo.
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente (Ficha 01)......R$ 15.000,00
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.
3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – Pessoa jurídica (Ficha 09)....R$ 40.175,00
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de novembro de 2021.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.