O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo a seguir relacionados:
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
02 |
7 |
|
Analista de Gestão Pública Programas Governamentais - Pedagogia |
01 |
7 |
01 |
7 |
|
12 |
4 |
|
30 |
3 |
|
40 |
3 |
|
01 |
9 |
|
06 |
7 |
|
05 |
7 |
|
02 |
7 |
|
02 |
6 |
|
01 |
6 |
|
TOTAL |
103 |
- |
Art. 2º As atribuições dos cargos a que alude o art. 1 º, bem como o requisito para cada um deles ficam descritos no ANEXO I que se constitui parte integrante da presente lei.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos:
I - Cargos constantes da Lei nº 834/2012:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
05 |
3 |
40 |
|
02 |
7 |
30 |
|
02 |
4 |
40 |
|
01 |
7 |
40 |
|
01 |
7 |
40 |
|
01 |
7 |
40 |
|
11 |
7 |
40 |
II- Cargos constantes da Lei nº 1011/2015:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
40 |
3 |
30h semanais |
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias descritas no ANEXO II que se constitui parte integrante da presente lei.
Parágrafo Único. O impacto financeiro orçamentário proveniente da execução da presente lei está descrito no quadro, a teor do dispõe a Lei Nacional Nº 101/2000.
IMPACTO |
2019 |
2020 |
2021 |
Cargos criados, vencimentos, vantagens fixas pessoal civil |
R$593.867,85* |
R$1.425.282,86 |
R$1.425.282,86 |
Cargos extintos, vencimentos fixos pessoal civil |
R$210.486,72 |
R$505, 168, 12 |
R$505,168,12 |
Obrigações patronais (cargos criados) |
R$130.650,92 |
R$313.562,22 |
R$313.562,22 |
Obrigações patronais (cargos extintos) |
R$46.307,07 |
R$68.983,68 |
R$68.983,68 |
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de se embro de 2019.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2019.
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2019
DISPÕE SBRE AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS
PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: CONDUTOR DE AMBULANCIA |
JORNADA DE TRABALHO: Escala 24x72. |
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D". Ser maior de 21 anos. Comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran, em consonância com os artiqos 145 e 145-A, do Código de Trânsito Brasileiro |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Dirigir ambulâncias e conduzir enfermos/pacientes e passageiros dentro e fora do Município; 2. Observar a forma de condução em emergência, sempre que for configurada esta necessidade, em conformidade com o disposto no Código Brasileiro de Trânsito para estas situações; 3. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; 4. Conhecer a malha viária local; 5. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; 6. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; 7. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; 8. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; 9. Conhecer integralmente o veículo e proceder a abastecimento, conservação e manutenção do veículo, verificando óleo, água, estado de funcionamento e pneus; 10. Efetuar pequenos reparos no veículo sob a sua responsabilidade; 11. Limpar, lavar e manter o veículosempre em condições de trafegabilidade; 12. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob a sua responsabilidade; 13. Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 14. Auxiliar na carga e descarga de materiais ou equipamentos; 15. Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; 16. Manter atualizados todos os documentos que devem ser preenchidos dentro de sua função; 17. Executar as tarefas em conformidade com a legislação pertinente, respondendo pelas infrações cometidas; 18. Responsabilizar-se pela entrega do veículo ao próximo condutor em perfeito estado de utilização; 19. Aceitar que, por tratar-se de serviço pré-hospitalar, o horário de saída pode ser comprometido por ocorrências e a rendição ocorrerá no retorno a base; 20. Manter atualizado o documento de habilitação profissional, comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5(cinco) anos nos termos da normatização do Contran e informar ao chefe imediato a regularidade da documentação do veículo; 21. Possuir disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole para a atividade; 22. Possuir disposição para cumprir ações orientadas e capacidade para trabalhar em equipe; 23. Executar outras tarefas afins. |
OPERA MOTONIVELADORA OU ESCAVADEIRA HIDRÁULICA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e CNH cateqoria "D" ou "E". |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
Quando se tratar de MOTONIVELADORA: 1.realizar o nivelamento, patrolamento, terraplanagem, escoamento de água e recuperação de estradas, manipulando e operando motoniveladora, em serviços gerais de necessidade do município, usando equipamentos de proteção (EPI) indicados para as tarefas, encarregando-se do ·bom desempenho da máquina, como conferência do nível de óleo do motor, nível de água, nível do óleo do torque, entre outros.
2. Observar a capacidade da máquina em relação ao serviço a ser executado, operar, em caso de necessidade, outras máquinas pesadas tais como: pá carregadeiras, retroescavadeiras, e outras similares; 3.desempenhar outras atividades correlatas;
Quando se tratar de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 1. Abastece a máquina, enchendo os depósitos de água, para permitir o umedecimento do rolo compressor; 2. conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindro até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa; 3. efetua a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento; 4. pode conduzir um tipo especial de compactadora como a que leva escarificador para picar ou romper as superfícies; 5. manobra a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação ·da terra; 6. movimenta a máquina ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; 7. manobra a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar as superfícies ou deslocar a terra para outro lugar; 8. executa outras tarefas correlatas. |
OPERA PA CARREGADEIRA OU RETRO ESCAVADEIRA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo e CNH categoria ou "D" ou "E". |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES |
Quando se tratar de PA CARREGADEIRA: 1. Operar a máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes. 2.Executar outras tarefas afins.
Quando se tratar de RETRO ESCAVADEIRA: 1. Operar máquinas retro escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; 2. Efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas; 3. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; 4. Respeitar as normas de trânsito; 5. Executar outras tarefas correlatas. |
OPERA ROLO COMPACTADOR OU TRATOR |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo e CNH categoria "D" ou "E". |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES |
Quando se tratar de ROLO COMPACTADOR: 1. Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção, para compactar solos naturais ou corrigidos e ou comprimir e regularizar os elementos usados na pavimentação de rodovias, ruas, pistas de aeroportos e outras obras: abastecer a máquina com água, enchendo os depósitos, para aumentar seu peso e permitir o umedecimento do solo; 2. conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindros até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento. Podendo conduzir um tipo especial de compactadora como a que leva escarificada para picar ou romper as superfícies. 3.Executar outras tarefas correlatas.
Quando se tratar de TRATOR: 1. Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais.
2. Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. 3. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina. 4. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento. S. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. 6. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. 7. · Executar outras tarefas correlatas. |
NÍVEL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Médiocompleto; Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica, concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES |
1. executar serviços laboratoriais nos diversos; 2. realizar análises, titulações e determinações diversas; 3. realizar identificação de vetores; 4. orientar e executar o preparo de soluções, fixação e conservação de materiais biológicos; . 5. guardar e solicitar o material necessário aos serviços do laboratório; 6. cumprir e fazer cumprir as normas de segurança; 7. manter atualizada a manutenção dos equipamentos e providenciar as solicitações necessárias para o seu conserto, quando for o caso; 8. providenciar as requisições dos produtos químicos; 9. executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação |
CARGO: TECNICO EM MECÂNICA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Médio completo; Curso Técnico em Mecânica, concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Elaborar projetos de sistemas eletromecânicos: Interpretar características técnicas de sistemas elétricos do projeto; 2. analisar, com as áreas de interface do projeto, necessidades dos usuários; analisar relação custo x benefício; 3. desenvolver projetos de automação; 4. utilizar normas técnicas; 5. elaborar desenhos técnicos; 6. especificar materiais e equipamentos, consultando catálogos técnicos; definir leiaute; 7. acompanhar a execução do projeto; 8. propor alterações técnicas em projetos implantados. Montar máquinas e equipamentos: Interpretar manuais e desenhos; realizar ajustes dimensionais e de posição; 9. detectar falhas do projeto; 1 O. propor alterações, tendo em vista a agilização de processos de montagem; 11. realizar testes de funcionamento. Instalar máquinas e equipamentos: Conferir materiais e peças para instalação; 12. verificar condições para instalação de máquinas e equipamentos; 13. coordenar instalação de máquinas e equipamentos; 14. avaliar condições de funcionamento, após a instalação; 15. treinar usuários na operação de máquinas e equipamentos instalados. 16. Planejar manutenção: Inspecionar equipamentos, para a definição do tipo de manutenção; 17. levantar dados de controle de manutenção; 18. elaborar cronograma de manutenção; 19. estimar custo da manutenção; 20. providenciar peças e materiais para reposição; 21. Coordenar manutenção. 22. Executar manutenção: Detectar falhas em máquinas e sistemas; 23. identificar causas de falhas; 24. substituir peças e componentes; 25. fazer ajustes circunstanciais de emergência; 26. propor estudos para eliminação de falhas repetitivas; 27. colocar máquinas e equipamentos em condições de funcionamento produtivo. 28. Desenvolver processos de fabricação e montagem: Estabelecer sequência de operações; 29. identificar recursos dos equipamentos disponíveis; 30. estabelecer método e tempo de fabricação; 31. realizar teste de ajuste final (tryout); 32. utilizar ferramentas para a garantia da qualidade no processo; 33. analisar processos, visando melhorias e eliminação de falhas; 34. controlar a produtividade do processo; 35. balancear linhas, tendo em vista a otimização de processos; treinar equipes de trabalho. 36. Elaborar documentação técnica: Redigir relatórios técnicos; 37. utilizar recursos de informática; 38. fazer listas de verificação (checklist); 39. elaborar manuais e procedimentos; elaborar folha de processo e de orientação. Realizar compras técnicas: Desenvolver fornecedores; 40. analisar orçamentos; 41. avaliar as condições técnicas de contratos e especificação de serviços; 42. administrar prazos estabelecidos; 43. avaliar desempenho de fornecedores; 44. Cumprir normas de segurança e de preservação ambiental: Zelar pela utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC); 45. identificar condições e atos inseguros; 46. destinar, aos locais apropriados, os materiais descartáveis; 47. sugerir a utilização de materiais e produtos não agressivos ao meio ambiente; manter os postos de trabalho em condições seguras. 48. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
NÍVEL MÉDIO
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Médiocompleto; |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES |
1. Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades; 2. Acolher as crianças no horário de entrada e entregar as mesmas ao responsável no horário da saída; 3. Inteirar-se da proposta da Educação Infantil, da Rede Pública Municipal de Fundão; 4. Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças no ambiente escolar; 5. Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres; 6. Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento da criança; 7. Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; 8. Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene; 9. Acompanhar o recreio das crianças; 10. Observar e acompanhar as crianças durante o período de repouso; 11. Cuidar do ambiente e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo das crianças; 12. Higienizar e promover a independência da criança, incentivando-a a iniciativa própria; 13. Acompanhar e orientar as crianças nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, incentivando-as a alimentar-se sozinha; 14. Acompanhar e orientar as crianças quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da Instituição de Ensino; 15. Monitorar a criança nos passeios pedagógicos, parquinho e outras atividades recreativas internas e externas; 16. Acompanhar a criança em transporte escolar quando necessário; 17. Acompanhar a criança depois da aula até que o responsável venha busca-lo; 18. Desempenhar outras atribuições congêneres. |
CARGO: CUIDADOR DE EDUÇÃO ESPECIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Médio completo; |
DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades; 2. Acolher os alunos no horário de entrada e entregar os mesmos ao responsável no horário da saída; 3. Inteirar-se da proposta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Fundão; 4. Participar ativamente, no processo de adaptação dos alunos no ambiente escolar; 5. Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres; 6. Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento do aluno; 7. Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; 8. Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados necessários aos alunos com deficiência; 9. Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene; 10. Acompanhar ativamente o recreio dos alunos; 11. Observar e acompanhar os alunos durante o período de repouso; 12. Cuidar do ambiente e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos; 13. Acompanhar e auxiliar alunos com deficiência, no desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que eles tenham suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) garantidas; 14. Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria; 15. Acompanhar e orientar os alunos nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, incentivando-os a alimentar-se sozinhos; 16. Acompanhar e orientar os alunos quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da Instituição de Ensino; 17. Monitorar os alunos nos passeios pedagógicos, parquinho e outras atividades recreativas internas e externas; 18. Registrar e entregar relatório do desenvolvimento dos alunos com deficiência no período semestral, assim como participar de encontros que serão orientados pelo Núcleo de Apoio Educacional Especializado-NAEE, em horários alternados a serem definidos; 19. Acompanhar o aluno depois da aula até que o responsável venha buscá-lo. 20. Receber e entregar o aluno ao monitor no transporte escolar de acessibilidade; 21 . Acompanhar o aluno em transporte escolar quando necessário; 22. Desempenhar outras atribuições congêneres. |
NÍVEL SUPERIOR
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Realizar busca ativa; 2. Realizar atendimentos individuais; 3. Realizar atendimentos coletivos; 4. Realizar estudos de caso; 5. Elaborar Plano Individual de atendimento-PIA para os serviços de acolhimento institucional as crianças e adolescentes do município, entre outros; 6. Elaborar Projeto Político Pedagógico-PPP para os serviços de acolhimento institucional as crianças e adolescentes do município, entre outros; 7. Realizar visitas as famílias; 8. Realizar visitas institucionais para monitoramento do cumprimento do Plano Individual de Atendimento -PIA; 9. Acompanhar a frequência e rendimento escolar dos atendidos em idade escolar; 10. Acompanhar a frequência nos serviços; 11 . Acompanhar o planejamento pedagógico com os educadores sociais e demais profissionais; 12. Apoiar a equipe na articulação com órgãos e serviços da rede de educação e ensino do município; 13. Coordenar a intervenção educativa realizada com as crianças e adolescentes; 14. Executar ações de inserção nas atividades realizadas nas comunidades de abrangência do equipamento público no qual atuar; 15. Promover capacitação continuada para educadores sociais; 16. Promover atividades grupais; 17. Encaminhar e monitorar os usuários para a rede de serviços quando necessário; 18. Realizar reuniões com famílias para divulgar os serviços; 19. Elaborar material gráfico e didático; 20. Supervisionar as oficinas socioeducativas; 21 . Contribuir na execução dos conteúdos programáticos; 22. Planejar e realizar atividades externas que possibilitem acesso e oportunidade para a ampliação do universo cultural e de interação social dos atendidos; 23. Promover momentos de estudo, reflexão e um constante repensar da prática pedagógica proporcionando a análise de situações concretas; 24. Desenvolver outras atividades afins com a equipe técnica; 25. Desempenhar outras funções correlatas e designados pelo secretário da pasta. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em serviço social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente. |
DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES |
1 - Realizar diagnósticos, estudos e pesquisas, que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas e projetos relacionados Assistência Social, Habitação, Cidadania, Trabalho e outros. li - Participar da elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais; Ili- Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; IV - Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública; V - Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; VI - Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social; VII - Favorecer a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais no processo de .elaboração e avaliação do orçamento público; VIII - Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); IX - Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; X - Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; XI - Participar e atuar nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social na condição de conselheiro/a; XII - Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários/as e trabalhadores/as; XIII - Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; XIV - Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins; XV - Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço Social; XVI - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; XVII - Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; XVIII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XIX - Realizar outras atribuições compatíveis com a regulamentação legal e das atribuições definidas pelo conselho de classe. |
CARGO: ARQUIVISTA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente. |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
1. planejar, organizar e direcionar serviços de Arquivo; 2. planejar, orientar e acompanhar processo documental e informativo; 3. planejar, organizar e direcionar atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; 4. planejar, organizar e direcionar serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; 5. planejar, organizar e direcionar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; 6. orientara planejamento da automação aplicada aos arquivos; 7. orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; 8 . orientar da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; 9. promover medidas necessárias à conservação de documentos; 10. elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; 11. Assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; 12. desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes. |
CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO |
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. |
REQUISITOS: Nível Superior completo de acordo com a área de atuação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); título de Especialista em Enfermagem do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da Classe |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
1. planejar, coordenar, avaliar e realizar ações vigilância em saúde do trabalhador, fiscalizar ambientes e condições de trabalho exercendo poder de polícia administrativa; 2. estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; 3. elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; 4. executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador; 5. prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; 6. avaliar, elaborar e executar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; 7. organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, prevendo o pessoal e o material necessários; 8. treinar e supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem adequando-os às necessidades de saúde do trabalhador; 9. treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; 10. planejar e executar programas de educação em saúde, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; 11. registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização; 12. preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; 13. orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; 14. participar de comissões técnica normativas; 15. participar da junta de julgamento de recursos sanitários; 16. capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários e outros profissionais sob sua supervisão; 17. executar outras atividades afins. |
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2019
002 - GABINETE DO PREFEITO
002100.0412200022.003- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO E VICE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
003-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
003100.0412200022.078- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
DE GOVERNO
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
003300.0412200022.072- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO OPTO DE
CONVENIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
003200.0618200032.152- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA
DEFESA CIVIL
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
004100.0412200022.076- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
004200.0412200022.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS
HUMANOS
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
005100.1212200022.079- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
005200.1236100072.119- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - 0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
005300.1236500082.121- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO
007100.1030100432.135- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES DE SAÚDE
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007100.1030200442.136-0PERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UNIDADE MISTA DE SAÚDE)
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007100.1030400452.139- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007100.1012200492.147- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007100.1030200442.153- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
008100.0812200022.031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824300022.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS E TUTELAR
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÔES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824300152.033- MANUTENÇÃO DO FUNDO DE COMBATE A POBREZA
-FUNCOP
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824400182.040- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÔES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0812200202.044-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÔES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824400202.045- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824400202.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA
PASSAGEM
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824300172.110- PROGRAMA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM
VULNERABILIDADE
008200.0824300152.113- MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFANCIA E
ADOLESCENTE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008300.0309100422.117- IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROCON
MUNICIPAL
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824400182.151- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
009-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA
009100.0412200022.077- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SESPORT
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
009300.2781200102.094- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO
ESPORTE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
009200.2369500212.098- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SUBSECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
010100.2060600232.051- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRI
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
010100.2060600232.053- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE
ATENDIMENTO AO PRODUTOR
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. 1 NTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
011300.1545200302.021- OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
LIMPEZA PUBLICA
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011300.1545200322.088- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS
URBANOS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011200.2612200352.102- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO OPTO DE
GESTÃO DE FROTAS MUNICIPAL
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011100.0412200022.103- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
013- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
013100.0412200022.006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
013200.1545100362.089- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SUBSECRETARIA DE OBRAS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÔES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
013300.1854100372.091- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
014 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
014100.0309100382.073- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
PROCURADORIA
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
015 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
015100.0412400022.074- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CONTROLADORIA
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
017-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
017300.0412900022.070- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRIBUTÁRIO
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
017200.0412300022.071- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE
CONTABILIDADE
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
017100.0412300022.076- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO