LEI Nº 1104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 95.463,75 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) para cobertura de despesas referente à celebração de Termo de Cooperação entre os Municípios de Fundão e Santa Teresa, para efeito de adesão ao Programa Estadual de Gestão Integrada da Saúde Regional, denominado REDE CUIDAR e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial, no Orçamento/2018 (Lei Municipal N° 1.102/2018), no valor de R$ 95.463,75 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), para cobertura de despesas referentes à celebração de Termo de Cooperação entre os Municípios de Fundão e Santa Teresa, para efeito de adesão ao Programa Estadual de Gestão Integrada da Saúde Regional, denominado REDE CUIDAR e dá outras providências, ficando criada a seguinte dotação orçamentária:

 

007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

100 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde

302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

2137 - Contratação de Serviços de Saúde Complementar a Rede Pública

3341410000 - Contribuições

 

Art. 2º Para o cumprimento orçamentário de que trata o artigo anterior, fica suprimido o valor de R$ 95.463,75 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

100 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

1138 - Reaparelhamento da Unidade Mista Dr. Cesar Agostini

4490520000 - Equipamento e Material Permanente

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA (Plano Plurianual 2018 - 2021), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) vigentes, para inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão

 

FABIO DA SILVA FREIRE

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.