LEI Nº 1.016, DE 06
DE MARÇO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 87, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 804/93, RENUMERANDO O SEU PARÁGRAFO ÚNICO
PARA PARAGRAFO 1º E ACRESCENTANDO O PARAGRAFO 2º PARA PERMITIR A REGULAMENTAÇÃO
DA CONCESSÃO DO AUXILIO TRANSPORTE NO ÂMBITO DE CADA PODER DA ESFERA.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art.
87, caput, da Lei Municipal nº 804/93, renumerando-se o seu respectivo
parágrafo único para parágrafo 1º e acrencetando-lhe o segundo 2º com a
seguinte redação.
“Art. 87 O auxilio-transporte será
devido ao servidor público ativo para pagamento das despesas com o seu
deslocamento da residência para o trabalho e do trabalho para residência, por
um ou mais modos de transporte público coletivo ou por meio de transporte particular,
computados somente os dias trabalhados.
Parágrafo 1º (...)
Parágrafo 2º Os critérios, prazos e procedimentos para a concessão do
auxilio-transporte, bem como o respectivo valor, serão regulamentados por ato
normativo no âmbito de cada poder.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal, em 06 de Março de 2015.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Fundão.