LEI Nº 1.016, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 87, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 804/93, RENUMERANDO O SEU PARÁGRAFO ÚNICO PARA PARAGRAFO 1º E ACRESCENTANDO O PARAGRAFO 2º PARA PERMITIR A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO AUXILIO TRANSPORTE NO ÂMBITO DE CADA PODER DA ESFERA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 87, caput, da Lei Municipal nº 804/93, renumerando-se o seu respectivo parágrafo único para parágrafo 1º e acrencetando-lhe o segundo 2º com a seguinte redação.

 

Art. 87 O auxilio-transporte será devido ao servidor público ativo para pagamento das despesas com o seu deslocamento da residência para o trabalho e do trabalho para residência, por um ou mais modos de transporte público coletivo ou por meio de transporte particular, computados somente os dias trabalhados.

 

Parágrafo 1º (...)

 

Parágrafo 2º Os critérios, prazos e procedimentos para a concessão do auxilio-transporte, bem como o respectivo valor, serão regulamentados por ato normativo no âmbito de cada poder.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal, em 06 de Março de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.