A Prefeita Municipal de Fundão,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI;
Art. 1° Ficam criados e incorporados a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal os cargos públicos comissionados
abaixo descritos os quais passam a integrar o Anexo A-17 da Lei Municipal n°
447/07 (e suas alterações posteriores);
I - 01 (um) cargo público comissionado de Gerente do PROCON Municipal
incorporado à estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município de
Fundão;
II - 02 (dois) cargos públicos comissionados de Assessor Técnico Nível
11 incorporado à estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município de
Fundão.
Parágrafo Único. Para o provimento dos cargos de Gerente do
PROCON e Assessor Técnico Nível II exigir-se-ão, como pré-requisito, o título
de bacharelado em Direito e certificado de ensino médio, respectivamente.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos criados pela presente
lei cumprirão jornada semanal de 40 (quarenta) horas e seus vencimentos mensais
serão os seguintes;
I - Gerente do PROCON MUNICIPAL;
R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - Assessor Técnico Nível 11; R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Art. 3° As atribuições dos cargos criados pela
presente lei serão definidas de acordo com os termos do art. 23 da Lei
Municipal n" 978/2014.
Art. 4° Ficam alteradas as redações do art. 2°, inciso
1 e do art. 3°, caput, para os seguintes termos;
Art. 2° ................................
I - Gerência Municipal de
Proteção e Defesa cio Consumidor- PROCON;
II - ....................................
" Art. 3° Fica criado o PROCON Municipal de Fundão,
órgão da Procuradoria Geral, destinado a promover e implementar as ações
direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de
coordenação da política do Sistema Municipal de defesa do consumidor,
cabendo-lhe:
I - (...)
XIV - (...)"
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente:
014100.0309100382.073 - Manutenção das Atividades da Procuradoria:
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa! Civil
Parágrafo Único. O impacto financeiro resultante das despesas
advindas da execução da presente lei está estimado no quadro a seguir,
observando-se o que dispõe a Lei federal n° 101/2000:
|
Período |
Impacto Financeiro |
|
01/12/2014
a 31/12/2014 |
R$
6.820,00 |
|
01/01/2015
a 31/12/2015 1 |
R$
95.963,40 |
|
01/01/2016
a 31/12/2016 |
R$
95.963,40 |
|
Total: |
R$ 198.746,80 |
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de
dezembro de 2014.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.