MIME-Version: 1.0 Content-Location: file:///C:/B1A9C653/D9792013.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii" DECRETO 979/2013 20/08/2013

DECRETO Nº 979, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS SERVIDORES PERMANENTES= DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 447/07, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 726/10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO (ES), Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e em vista = do dispõe a Lei Municipal n°. 447/2007, alterada pela Lei Municipal nº 726/10.=

 

DECRETA:

 

CAPÍTUL= O I

Disposiç= ;ão Preliminar<= o:p>

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito das Secretarias Municipais, na forma deste decreto, a Avaliação de Desempenho Individual dos servidores integrantes do quadros de servidores permanentes do Municí= ;pio de Fundão, conforme Lei Municipal n°. 447/2007, alterada pela Lei Municipal nº 726/2010, de 20 de dezembro de 2010.

 

Parágrafo Único. A avaliação de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos servidores titulares de carg= os efetivos, conforme dispõe o art. 67-A da lei Municipal nº 447/07, alterada pela Lei Municipal nº 726/10.

 

CAPÍTUL= O II

Da Avaliação de Desempenho Individual

 

Art. 2º A avaliação de Desempenho Individual é um processo para aferir as ações do servidor público na execução de suas atribuições, no período= de 02 (dois) anos, com a finalidade de identificar potencialidades, oportunida= des e promover a melhora da performance e do aproveitamento do servidor na Administração Pública Municipal, possibilitando ainda a progressão funcional.

 

Art. 3º Para fins de aplicação do disposto neste decreto, considera-s= e:

 

I - ASSIDUIDADE: Comparecime= nto contínuo ao trabalho, desempenhando as atividades definidas por seus superiores hierárquicos, como tarefas de sua competência;=

 

II - DISCIPLINA: Observ&acir= c;ncia de preceitos, nomes, legislação, deveres morais e bons costum= es;

 

III - CAPACIDADE DE INICIATI= VA: Apresentação de sugestão para melhoria do trabalho e/ou busca de participação e soluções em situações, de acordo com os objetivos de sua unidade de traba= lho;

 

IV - PRODUTIVIDADE: Quantida= de de trabalho executado, com qualidade satisfatória, segundo padrõ= es definidos pelo superior hierárquico, em busca dos objetivos de sua unidade de trabalho;

 

V - RESPONSABILIDADE: Execução de tarefas com oportunidades e segurança, sem= pre levando em consideração a satisfação do usuário, respeitando os normativos legais;

 

VI - PONTUALIDADE: Cumprimen= to dos prazos de trabalho estabelecidos pela administração;

 

VII - PERÍODO: interv= alo de 02 (dois) anos entre processos de Avaliação de Desempenho Individual, no qual será analisado o desempenho do servidor para a realização da autoavaliação e avaliação pela liderança;

 

SEÇ&Ati= lde;O I

Da Composição da Avaliação

 

Art. 4º A Avaliação de Desempenho Individual de que trata este decreto terá foco em critério e indicadores e compor-se-á de:<= o:p>

 

I - AUTOAVALIAÇ&Atild= e;O: processo em que o servidor avaliará o seu próprio desempenho, preenchendo formulário próprio (Anexo I);

 

II - AVALIAÇÃO= PELA LIDERANÇA: processo em que a chefia imediata avaliará o servi= dor sob seu comando no desempenho de suas atribuições, formulário preenchido pela Chefia Imediata (Anexo I);

 

III - AVALIAÇÃO FINAL: Processo em que a Comissão de Desenvolvimento Funcional avaliará o servidor com base na Avaliação feita pela liderança e a autoavaliação, quando refletirá s= obre a atuação profissional do servidor, emitindo seu percentual de avaliação e analisará os objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.=

 

Art. 5º A Avaliação de Desempenho Individual será formalizada = por meio de 03 (três) instrumentos distintos, a seguir especificados:

 

I - Formulário de Avaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor p= or meio dos indicadores de desempenho (Anexo I e II), e aplicado à:

 

·    autoavaliação;=

·    avaliação pela chefia.

 

II - Avaliação Final: instrumento para determinação de percentual de avaliação e definição de objetivos e metas para= o servidor;

 

III - Recurso: instrumento utilizado para registrar recurso impetrado pelo servidor com relação ao resultado da avaliação pelo Plano de Ação para Desenvolvimento;

 

Art. 6º O servidor titular de cargo efetivo, abrangido pela Lei Municipal nº 447/07, alterada pela Lei Municipal nº 726, de 20 de dezembro de 2010, afastado deste pa= ra ocupar cargo em comissão ou designado em função de confiança, não será avaliado, conforme inciso IV do Art. 67-D da Lei Municipal nº 447/07, alterada pela Lei municipal nº 726, de 20 de Dezembro de 2010.

 

SEÇ&Ati= lde;O II

Das Responsabilidades

 

Art. 7º Os envolvidos no processo de Avaliação de Desempenho Individu= al são:

 

I - a Secretaria Municipal de Gestão e RH e as demais secretarias;

 

II - o Departamento de Recur= sos Humanos;

 

III - os servidores integran= tes das classes abrangidas pela Lei Municipal nº 447/07, alterada pela Lei municipal nº 726/10, de 20 de dezembro de 2010;

 

IV - as chefias imediatas;

 

Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Gestão e RH, como órgão central:

 

I - orientar as Secretarias Municipais no que for necessário para a plena realizaçã= ;o da Avaliação de Desempenho Individual;

 

II - editar normas complemen= tares à aplicação do disposto neste decreto.

 

Art. 9º São atribuições do Departamento de Recursos Humanos pa= ra implantação do processo de Avaliação de Desempe= nho Individual:

 

I - garantir a implementação da Avaliação de Desempenho Individual;

 

II - orientar e subsidiar os gestores de pessoas e servidores avaliados no que for necessário par= a o processo de avaliação;

 

III - providenciar para que a autoavaliação e avaliação pela liderança sejam realizadas de forma eficaz e eficiente;

 

IV - aplicar a progress&atil= de;o funcional, conforme determinação contida na avaliação final.

 

SEÇ&Ati= lde;O III

Da Aplicação da Avaliação

 

Art. 10 A avaliação de Desempenho Individ= ual será implementada a cada 02 (dois) anos pela Secretaria Municipal de Gestão e RH ou, quando for o caso, pelo Departamento de Recursos Humanos.

 

§ 1º De acordo com o Art. 163 da Lei Municipal nº 804/1993, são considerados como de efetivo exercício, salvo nos casos expressamente definidos em norma específica, os afastamentos e as ausências ao serviço em virtude de:

 

I - Férias;

 

II - Exercício em órgão de outro Poder ou em Autarquias e Fundaçõ= es Municipais, do próprio Município;

 

III - freqüência a curso de formação inicial e participação em programa de treinamento regularmente instituído;

 

IV - Período de desem= penho de mandato eletivo federal, estadual e municipal, desde que não computado para outros fins;

 

V - Abonos previstos no arti= go 30 e 32;

 

VI - Licenças;

 

a) à gestante, &agrav= e; adotante, à lactante e à paternidade;

b) Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

c) Por convocaç&atild= e;o apara o serviço militar;

d) Para atividade polí= ;tica, quando remunerada;

e) Para desempenho de mandato classista.

 

VII - Deslocamento para a no= va sede, conforme previsto no artigo 36;

 

VIII - Participaç&ati= lde;o em competição desportiva oficial ou convocação = para integrar representação desportiva, no país ou no exter= ior, conforme dispuser o regulamento;

 

IX - Participaç&atild= e;o em congressos e outros certames culturais, técnicos e científico= s;

 

X - Cumprimento de miss&atil= de;o de interesse de serviço.

 

XI - freqüentar curso especializado que se relacione com as atribuições do cargo efetivo de que seja titular;

 

XII - Convênio em que o Município se comprometa a participar com pessoal;<= /p>

 

XIII - Interregno entre a ex= oneração de um cargo, dispensa ou rescisão de contrato com órgão público municipal e o exercício em outro cargo público também municipal e o exercício em outro cargo público = também municipal, quando o interregno se constituir de dias não útei= s;

 

XIV - Afastamento preventivo= , se inocentado ao final;

 

XV - Férias-prê= mio.

 

Art. 11 A chefia imediata deverá dar ciênc= ia ao(s) servidor(es) avaliado(s) das pontuações atribuíd= as na avaliação.

 

Art. 12 No caso da chefia imediata estar impedida de realizar a avaliaç&atil= de;o, por motivo de afastamento ou licença, a avaliação ficará a cargo da chefia substituta ou de superior mediato.

 

Art. 13 O servidor que for se afastar, por qualquer dos motivos elencado no Artigo = 10, § 1º e incisos deste decreto, poderá realizar a autoavalia= ção durante o período de 5 (cinco) dias úteis que antecedem ao afastamento.

 

§ 1º A chefia imediata deve garantir que o servidor efetue a autoavaliação antecipadamente nos termos do “caput̶= 1; deste artigo.

 

§ 2º O servidor que estiver afastado/licenciado, excetuado os afastame= ntos de que trata Artigo 10, § 1º e incisos deste decreto, ficar&aacut= e; impedido de proceder a autoavaliação.

 

Art. 14 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - ter cumprido o est&aacut= e;gio probatório;

 

II - ter cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercíc= io no padrão de vencimento em que se encontre;

 

III - ter obtido, pelo menos= , 60% (sessenta por cento) do total de pontos na média de suas duas últimas Avaliações de Desempenho Funcional, observadas= as disposições deste decreto e demais legislações pertinentes;

 

IV - estar no efetivo exercício de seu cargo.

 

Art. 15 Ficam determinados os seguintes critérios de avaliação= :

 

I - assiduidade;<= /span>

 

II - disciplina;<= /span>

 

III - capacidade de Iniciati= va;

 

IV - produtividade;

 

V - responsabilidade;

 

VI - pontualidade;

 

Parágrafo Único. A avaliação ocorrerá segundo a seguinte classificação:

 

I - ótimo - 18 a 20 pontos;

 

II - bom - 16 a 17,9 pontos;=

 

III - regular - 14 a 15,9 pontos;=

 

IV - fraco - 10 - 13,9 ponto= s;

 

§ 1º Havendo entre a chefia e o servidor divergência que ultrapa= sse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia imediata nova avaliaçã= ;o.

 

§ 2º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.

 

§ 3º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.<= o:p>

 

§ 4º Não havendo a divergência disposta no § 1&= ordm; deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

 

Art. 16 Não havendo possibilidade de realização da avaliação pela administração, o servidor efetivo é considerado apto pela comissão de avaliação.<= o:p>

 

Art. 17 Da avaliação final realizada pela Comissão de avaliação caberá recurso, uma única vez, a ser requerido e devidamente fundamentado pelo servidor, feito por intermé= ;dio do Departamento de Recursos Humanos e dirigido ao chefe do Poder executivo.=

 

§ 1º Na existência de recurso de que trata o “caput” deste artigo, caberá ao Departamento de Recurso Humanos proceder à revisão da avaliação do servidor, ouvida a ch= efia imediata, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.

 

§ 2º O prazo para recurso em relação à avaliação final será de 3 (três) dias úte= is a partir da data da ciência da pontuação atribuída= .

 

§ 3º O Chefe do Poder executivo municipal terá 05 (cinco) dias úteis para a decisão, a partir da data do recebimento do recu= rso.

 

§ 4º Da decisão do Prefeito, de que trata o § 3º deste artigo, não caberá recurso.

 

Art. 18 O processo de Avaliação de Desempenho Individual de servidor = que passar a ter exercício em unidade diversa deverá ser subsidia= do por prévio relatório sobre o seu desempenho a ser efetuado pe= la chefia imediata ou mediata de origem.

 

SEÇ&Ati= lde;O IV

Dos Resultados= da Avaliação de Desempenho Individual

 

Art. 19 O Departamento de Recursos Humanos, após a conclusão das avaliações dos servidores, deverá expedir Relató= ;rio de Desempenho Individual para cada servidor, para inserção em= sua pasta funcional.

 

§ 1º A autoavaliação e a avaliação pela ch= efia imediata terão, respectivamente, peso igual a 30% (trinta por cento)= e 70% (setenta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual= .

 

§ 2º A avaliação pela chefia imediata terá peso i= gual a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação.

 

§ 3º A avaliação final de Desempenho apresentará o resultado final em valor absoluto e em percentual, assim como a nota devidamente obtida.

 

Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga= das as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municip= al de Fundão, em 20 de agosto de 2013.<= /p>

 

MARIA DULCE RU= DIO SOARES

PREFEITA MUNIC= IPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, 20 de agosto de 2013.

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁ= RIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto n&atild= e;o substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.