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DECRETO
Nº 979, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
INSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS A
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS SERVIDORES PERMANENTES=
DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 447/07,
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 726/10, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.=
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO (ES), Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e em vista =
do
dispõe a Lei
Municipal n°. 447/2007, alterada pela Lei
Municipal nº 726/10.
DECRETA:
CAPÍTUL=
O I
Disposiç= ;ão Preliminar<= o:p>
Art. 1º
Fica instituída no âmbito das Secretarias Municipais, na forma
deste decreto, a Avaliação de Desempenho Individual dos
servidores integrantes do quadros de servidores permanentes do Municí=
;pio
de Fundão, conforme Lei
Municipal n°. 447/2007, alterada pela Lei
Municipal nº 726/2010, de 20 de dezembro de 2010.
Parágrafo Único. A avaliação de que trata o
“caput” deste artigo aplica-se aos servidores titulares de carg=
os
efetivos, conforme dispõe o art.
67-A da lei Municipal nº 447/07, alterada pela Lei
Municipal nº 726/10.
CAPÍTUL=
O II
Da
Avaliação de Desempenho Individual
Art. 2º
A avaliação de Desempenho Individual é um processo para
aferir as ações do servidor público na
execução de suas atribuições, no período=
de
02 (dois) anos, com a finalidade de identificar potencialidades, oportunida=
des
e promover a melhora da performance e do aproveitamento do servidor na
Administração Pública Municipal, possibilitando ainda a
progressão funcional.
Art. 3º
Para fins de aplicação do disposto neste decreto, considera-s=
e:
I - ASSIDUIDADE: Comparecime=
nto
contínuo ao trabalho, desempenhando as atividades definidas por seus
superiores hierárquicos, como tarefas de sua competência;
II - DISCIPLINA: Observ&acir=
c;ncia
de preceitos, nomes, legislação, deveres morais e bons costum=
es;
III - CAPACIDADE DE INICIATI=
VA:
Apresentação de sugestão para melhoria do trabalho e/ou
busca de participação e soluções em
situações, de acordo com os objetivos de sua unidade de traba=
lho;
IV - PRODUTIVIDADE: Quantida=
de de
trabalho executado, com qualidade satisfatória, segundo padrõ=
es
definidos pelo superior hierárquico, em busca dos objetivos de sua
unidade de trabalho;
V - RESPONSABILIDADE:
Execução de tarefas com oportunidades e segurança, sem=
pre
levando em consideração a satisfação do
usuário, respeitando os normativos legais;
VI - PONTUALIDADE: Cumprimen=
to dos
prazos de trabalho estabelecidos pela administração;
VII - PERÍODO: interv=
alo de
02 (dois) anos entre processos de Avaliação de Desempenho
Individual, no qual será analisado o desempenho do servidor para a
realização da autoavaliação e
avaliação pela liderança;
SEÇ&Ati=
lde;O
I
Da
Composição da Avaliação
Art. 4º A Avaliação de Desempenho Individual de que trata este decreto terá foco em critério e indicadores e compor-se-á de:<= o:p>
I - AUTOAVALIAÇ&Atild=
e;O:
processo em que o servidor avaliará o seu próprio desempenho,
preenchendo formulário próprio (Anexo I);
II - AVALIAÇÃO=
PELA
LIDERANÇA: processo em que a chefia imediata avaliará o servi=
dor
sob seu comando no desempenho de suas atribuições,
formulário preenchido pela Chefia Imediata (Anexo I);
III - AVALIAÇÃO
FINAL: Processo em que a Comissão de Desenvolvimento Funcional
avaliará o servidor com base na Avaliação feita pela
liderança e a autoavaliação, quando refletirá s=
obre
a atuação profissional do servidor, emitindo seu percentual de
avaliação e analisará os objetivos e metas individuais
para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.
Art. 5º
A Avaliação de Desempenho Individual será formalizada =
por
meio de 03 (três) instrumentos distintos, a seguir especificados:
I - Formulário de
Avaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor p=
or
meio dos indicadores de desempenho (Anexo I e II), e aplicado à:
· autoavaliação;=
· avaliação pela
chefia.
II - Avaliação
Final: instrumento para determinação de percentual de
avaliação e definição de objetivos e metas para=
o
servidor;
III - Recurso: instrumento
utilizado para registrar recurso impetrado pelo servidor com
relação ao resultado da avaliação pelo Plano de
Ação para Desenvolvimento;
Art. 6º
O servidor titular de cargo efetivo, abrangido pela Lei
Municipal nº 447/07, alterada pela
Lei Municipal nº 726, de 20 de dezembro de 2010, afastado deste pa=
ra
ocupar cargo em comissão ou designado em função de
confiança, não será avaliado, conforme inciso
IV do Art. 67-D da Lei Municipal nº 447/07, alterada pela Lei
municipal nº 726, de 20 de Dezembro de 2010.
SEÇ&Ati=
lde;O
II
Das
Responsabilidades
Art. 7º
Os envolvidos no processo de Avaliação de Desempenho Individu=
al
são:
I - a Secretaria Municipal de
Gestão e RH e as demais secretarias;
II - o Departamento de Recur=
sos
Humanos;
III - os servidores integran=
tes
das classes abrangidas pela Lei
Municipal nº 447/07, alterada pela
Lei municipal nº 726/10, de 20 de dezembro de 2010;
IV - as chefias imediatas;
Art. 8º
Cabe à Secretaria Municipal de Gestão e RH, como
órgão central:
I - orientar as Secretarias
Municipais no que for necessário para a plena realizaçã=
;o
da Avaliação de Desempenho Individual;
II - editar normas complemen=
tares
à aplicação do disposto neste decreto.
Art. 9º
São atribuições do Departamento de Recursos Humanos pa=
ra
implantação do processo de Avaliação de Desempe=
nho
Individual:
I - garantir a
implementação da Avaliação de Desempenho
Individual;
II - orientar e subsidiar os
gestores de pessoas e servidores avaliados no que for necessário par=
a o
processo de avaliação;
III - providenciar para que a
autoavaliação e avaliação pela liderança
sejam realizadas de forma eficaz e eficiente;
IV - aplicar a progress&atil=
de;o
funcional, conforme determinação contida na
avaliação final.
SEÇ&Ati=
lde;O
III
Da
Aplicação da Avaliação
Art.
§ 1º De acordo com o Art. 163 da Lei Municipal nº 804/1993,
são considerados como de efetivo exercício, salvo nos casos
expressamente definidos em norma específica, os afastamentos e as
ausências ao serviço em virtude de:
I - Férias;
II - Exercício em
órgão de outro Poder ou em Autarquias e Fundaçõ=
es
Municipais, do próprio Município;
III - freqüência a
curso de formação inicial e participação em
programa de treinamento regularmente instituído;
IV - Período de desem=
penho
de mandato eletivo federal, estadual e municipal, desde que não
computado para outros fins;
V - Abonos previstos no arti=
go 30
e 32;
VI - Licenças;
a) à gestante, &agrav=
e;
adotante, à lactante e à paternidade;
b) Por motivo de acidente em
serviço ou doença profissional;
c) Por convocaç&atild=
e;o
apara o serviço militar;
d) Para atividade polí=
;tica,
quando remunerada;
e) Para desempenho de mandato
classista.
VII - Deslocamento para a no=
va
sede, conforme previsto no artigo 36;
VIII - Participaç&ati=
lde;o
em competição desportiva oficial ou convocação =
para
integrar representação desportiva, no país ou no exter=
ior,
conforme dispuser o regulamento;
IX - Participaç&atild=
e;o em
congressos e outros certames culturais, técnicos e científico=
s;
X - Cumprimento de miss&atil=
de;o
de interesse de serviço.
XI - freqüentar curso
especializado que se relacione com as atribuições do cargo
efetivo de que seja titular;
XII - Convênio em que o
Município se comprometa a participar com pessoal;
XIII - Interregno entre a ex=
oneração
de um cargo, dispensa ou rescisão de contrato com órgão
público municipal e o exercício em outro cargo público
também municipal e o exercício em outro cargo público =
também
municipal, quando o interregno se constituir de dias não útei=
s;
XIV - Afastamento preventivo=
, se
inocentado ao final;
XV - Férias-prê=
mio.
Art.
Art. 12
No caso da chefia imediata estar impedida de realizar a avaliaç&atil=
de;o,
por motivo de afastamento ou licença, a avaliação
ficará a cargo da chefia substituta ou de superior mediato.
Art. 13
O servidor que for se afastar, por qualquer dos motivos elencado no Artigo =
10,
§ 1º e incisos deste decreto, poderá realizar a autoavalia=
ção
durante o período de 5 (cinco) dias úteis que antecedem ao
afastamento.
§ 1º A chefia imediata deve garantir que o servidor efetue a
autoavaliação antecipadamente nos termos do “caput̶=
1;
deste artigo.
§ 2º O servidor que estiver afastado/licenciado, excetuado os afastame=
ntos
de que trata Artigo 10, § 1º e incisos deste decreto, ficar&aacut=
e;
impedido de proceder a autoavaliação.
Art. 14
Para fazer jus à progressão, o servidor deverá,
cumulativamente:
I - ter cumprido o est&aacut=
e;gio
probatório;
II - ter cumprido o
interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercíc=
io
no padrão de vencimento em que se encontre;
III - ter obtido, pelo menos=
, 60%
(sessenta por cento) do total de pontos na média de suas duas
últimas Avaliações de Desempenho Funcional, observadas=
as
disposições deste decreto e demais legislações
pertinentes;
IV - estar no efetivo
exercício de seu cargo.
Art. 15
Ficam determinados os seguintes critérios de avaliação=
:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de Iniciati=
va;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
VI - pontualidade;
Parágrafo Único. A avaliação ocorrerá segundo a
seguinte classificação:
I - ótimo -
II - bom -
III - regular -
IV - fraco - 10 - 13,9 ponto=
s;
§ 1º Havendo entre a chefia e o servidor divergência que ultrapa=
sse
o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da
avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional
deverá solicitar à chefia imediata nova avaliaçã=
;o.
§ 2º Havendo alteração da primeira para a segunda
avaliação, esta deverá ser acompanhada de
considerações que justifiquem a mudança.
§ 3º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.<= o:p>
§ 4º Não havendo a divergência disposta no § 1&=
ordm;
deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
Art. 16 Não havendo possibilidade de realização da avaliação pela administração, o servidor efetivo é considerado apto pela comissão de avaliação.<= o:p>
Art. 17
Da avaliação final realizada pela Comissão de
avaliação caberá recurso, uma única vez, a ser
requerido e devidamente fundamentado pelo servidor, feito por intermé=
;dio
do Departamento de Recursos Humanos e dirigido ao chefe do Poder executivo.=
§ 1º Na existência de recurso de que trata o “caput”
deste artigo, caberá ao Departamento de Recurso Humanos proceder
à revisão da avaliação do servidor, ouvida a ch=
efia
imediata, devendo justificar motivadamente a alteração ou
manutenção da pontuação atribuída na
avaliação.
§ 2º O prazo para recurso em relação à
avaliação final será de 3 (três) dias úte=
is a
partir da data da ciência da pontuação atribuída=
.
§ 3º O Chefe do Poder executivo municipal terá 05 (cinco) dias
úteis para a decisão, a partir da data do recebimento do recu=
rso.
§ 4º Da decisão do Prefeito, de que trata o § 3º deste
artigo, não caberá recurso.
Art. 18
O processo de Avaliação de Desempenho Individual de servidor =
que
passar a ter exercício em unidade diversa deverá ser subsidia=
do
por prévio relatório sobre o seu desempenho a ser efetuado pe=
la
chefia imediata ou mediata de origem.
SEÇ&Ati=
lde;O
IV
Dos Resultados=
da
Avaliação de Desempenho Individual
Art. 19
O Departamento de Recursos Humanos, após a conclusão das
avaliações dos servidores, deverá expedir Relató=
;rio
de Desempenho Individual para cada servidor, para inserção em=
sua
pasta funcional.
§ 1º A autoavaliação e a avaliação pela ch=
efia
imediata terão, respectivamente, peso igual a 30% (trinta por cento)=
e
70% (setenta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual=
.
§ 2º A avaliação pela chefia imediata terá peso i=
gual
a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de
Desempenho Individual para o servidor que não contar com a
autoavaliação.
§ 3º A avaliação final de Desempenho apresentará o
resultado final em valor absoluto e em percentual, assim como a nota
devidamente obtida.
Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga= das as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municip=
al de
Fundão, em 20 de agosto de 2013.
MARIA DULCE RU=
DIO
SOARES
PREFEITA MUNIC=
IPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, 20 de agosto
de 2013.
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁ=
RIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto n&atild=
e;o
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.