DECRETO
Nº 976, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
REGULAMENTA A
CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES, no
uso de suas atribuições legais e em vista do que dispõe a
legislação municipal em vigor;
DECRETA:
Art. 1º
Os servidores públicos do quadro permanente do Poder
Executivo Municipal só poderão ser cedidos aos Governos da
União, do Estado do Espírito Santo ou de outros
municípios, observada a legislação vigente, desde que sem ônus
para o município de Fundão, com autorização
prévia do Chefe do Poder Executivo Municipal e mediante convênio a
ser assinado entre as partes envolvidas.
§
1º Em se tratando de cessão de pessoal do quadro permanente
do magistério público municipal, observar-se-ão as
disposições específicas da Lei
Municipal nº 621/09 e da Lei nº 622/09
e suas alterações.
§ 2º
A entidade ou órgão ao qual o servidor público municipal
for cedido deverá ressarcir o município de Fundão,
compreendendo tal ato os vencimentos, os encargos previdenciários e
demais vantagens pecuniárias, inclusive co eventuais reajustes.
Art. 2º O prazo da
cessão será de 01 (um) ano, renovável por igual
período, a juízo dos convenentes, desde que não ultrapasse
o período de 05 (cinco) anos.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cumpra-se, registre-se e
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de agosto de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria
Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 12 de agosto
de 2013.
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.