DECRETO Nº 976, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

 

REGULAMENTA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES, no uso de suas atribuições legais e em vista do que dispõe a legislação municipal em vigor;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os servidores públicos do quadro permanente do Poder Executivo Municipal só poderão ser cedidos aos Governos da União, do Estado do Espírito Santo ou de outros municípios, observada a legislação vigente, desde que sem ônus para o município de Fundão, com autorização prévia do Chefe do Poder Executivo Municipal e mediante convênio a ser assinado entre as partes envolvidas.

 

§ 1º Em se tratando de cessão de pessoal do quadro permanente do magistério público municipal, observar-se-ão as disposições específicas da Lei Municipal nº 621/09 e da Lei nº 622/09 e suas alterações.

 

§ 2º A entidade ou órgão ao qual o servidor público municipal for cedido deverá ressarcir o município de Fundão, compreendendo tal ato os vencimentos, os encargos previdenciários e demais vantagens pecuniárias, inclusive co eventuais reajustes.

 

Art. 2º O prazo da cessão será de 01 (um) ano, renovável por igual período, a juízo dos convenentes, desde que não ultrapasse o período de 05 (cinco) anos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de agosto de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 12 de agosto de 2013.

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.