MIME-Version: 1.0 Content-Location: file:///C:/65A9C653/D8192013.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii" DECRETO 819/2013 27/05/2013

DECRETO Nº 819, DE 27 DE MAIO DE 2013.

 

REGULAMENTA O § 2º DO ART. 6º DA LEI Nº 458/2007.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM) será composto de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes, nomeados nos termos da normativa em vigor.=

 

§ 1º A Mesa Diretora do CPDM será composta do Presidente, do Vice-presidente, do 1º Secretário Executivo e do 2º Secretário Executivo, escolhidos entre os membros titulares, independentemente do segmento representado.

 

§ 2º Até que se institua o Regimento Interno do CPDM, com possibilidade de previsão em contrário, a escolha da Mesa Diretora será feita por votação aberta, de acordo com a maioria simples dos votos apurados.

 

§ 3º Até que se institua o Regimento Interno do CPDM, com possibilidade de previsão em contrário, só poder&atild= e;o votar para a escolha da Mesa Diretora os membros titulares, ou, na falta destes, os respectivos suplentes, observadas indicações das correspondentes categorias.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municip= al de Fundão, em 27 de maio de 2013.<= /p>

 

MARIA DULCE RU= DIO SOARES

PREFEITA MUNIC= IPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 27 de maio de 2013.

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁ= RIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto n&atild= e;o substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.