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DECRETO
Nº 819, DE 27 DE MAIO DE 2013.
REGULAMENTA O §
2º DO ART. 6º DA LEI Nº 458/2007.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º
O Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM) será
composto de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes, nomeados nos
termos da normativa em vigor.
§ 1º A
Mesa Diretora do CPDM será composta do Presidente, do
Vice-presidente, do 1º Secretário Executivo e do 2º
Secretário Executivo, escolhidos entre os membros titulares,
independentemente do segmento representado.
§ 2º
Até que se institua o Regimento Interno do CPDM, com possibilidade de
previsão em contrário, a escolha da Mesa Diretora será
feita por votação aberta, de acordo com a maioria simples dos
votos apurados.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cumpra-se, registre-se e
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municip=
al de
Fundão, em 27 de maio de 2013.
MARIA DULCE RU=
DIO
SOARES
PREFEITA MUNIC=
IPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 27 de maio
de 2013.
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁ=
RIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto n&atild=
e;o
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.