DISPÕE SOBRE AS EXONERAÇÕES
DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CARGOS DE COMISSÃO.
A Prefeita do Município de Fundão (ES),
Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais ora conferidas pelo inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, todos os Servidores Públicos
Municipais lotados em Cargos Comissionados (conforme relação em anexo), e que
prestavam serviços para a Administração Pública Municipal até presente data.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cumpra-se,
registre-se e publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Fundão, em 03 de janeiro de 2013.
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de
Fundão.