DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
ATENDIMENTO AO PUBLICO, E, EXPEDIENTE INTERNO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO.
A
Prefeita Municipal de Fundão (ES), Estado
do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e em vista do que dispõe a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de atendimento
ao publico das 8h às 12h30min, e, expediente interno
para os servidores públicos municipais da administração de 13h30min ás 17h, para regulamentação das atividades.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cumpra-se,
registre-se e publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Fundão, em 02 de janeiro de 2013.
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de
Fundão.