DECRETO Nº 1.126, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO COMO FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO (ES), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 55 da Lei Orgânica e em vista do que dispõe o art. 67, caput e §§
1º e 2º Lei federal nº 8666/93.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado para fiscalizar a execução do
Contrato nº 176/13, ensejado pelo Processo nº 4993/13, Tomada de
Preço nº 003/13, o servidor Felipe David Neto, CREA/ES
3045/D.
Parágrafo Único. O contrato mencionado neste artigo tem por objeto a
contratação de empresa especializada para
pavimentação e drenagem das Ruas Ceará, Santa Catarina,
São Paulo e Guaporé, localizadas no Distrito de Praia Grande,
neste município, sendo as despesas correspondentes serão quitadas
com recursos do Convênio nº 030261516/2009, celebrado entre a
municipalidade e a União.
Art. 2º O servidor ora designado deverá conhecer detalhadamente
o instrumento contratual, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - manter controle em paralelo das
mediações efetuadas bem como realizar auditorias
periódicas para comprovar a efetiva e eficaz execução
contratual
II - acompanhar a execução
contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
III - registrar todas as ocorrências
surgidas durante a execução do objeto;
IV - determinar a reparação,
correção, remoção, reconstrução ou
substituição, às expensas da empresa contratada, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados;
V - rejeitar, no todo ou em parte, obra,
serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos
prazos previamente estabelecidos;
VII - exigir o cumprimento das
cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a
existência de possível subcontratação vedada
contratualmente, por exemplo);
VIII - aprovar a medição dos
serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de
execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a
conclusão de serviços que não foram totalmente
executados);
IX - liberar as faturas devidamente
liquidadas e atestadas;
X - comunicar à autoridade superior,
em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões
ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco
ou iminência de prejuízo ao interesse público;
XI - receber o objeto contratual, mediante
termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - emitir atestados de
avaliação dos serviços prestados (certidões ou
atestados).
Parágrafo Único.
O fiscal, a fim de se resguardar, deve protocolar, junto à autoridade
superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o
cumprimento de suas obrigações, com identificação
dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das
providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
Art. 3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cumpra-se,
registre-se e publique-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 11 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.