DECRETO Nº 1.037, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

 

FIXA VALORES REMUNERATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS COM VISTAS A ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando as disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 7º da Lei Municipal nº 913/13 de 11 de junho de 2013,

 

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º A remuneração de guarda-vidas contratados por tempo determinado nos termos da Lei Municipal nº 913/13 será a seguinte:

 

I - vencimento-base: R$900,00 (novecentos reais);

 

II - ajuda de custo para alimentação e transporte: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).

 

Art. 2º A remuneração fixada no art. 1º deste Decreto poderá ser alterada por meio da expedição de novo decreto, caso haja necessidade de se adequá-la ao valor estabelecido no mercado do Estado do espírito Santo ou para incorporar reposição de eventuais perdas salariais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de setembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 24 de setembro de 2013.

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.