DECRETO
Nº 1.037, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
FIXA VALORES REMUNERATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS COM VISTAS A ATENDER EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO,
no uso de suas atribuições legais e:
Considerando
as disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do
art. 7º da Lei Municipal nº 913/13 de 11 de junho
de 2013,
DECRETA:
Art. 1º A
remuneração de guarda-vidas contratados por tempo determinado nos
termos da Lei Municipal nº 913/13 será
a seguinte:
I - vencimento-base: R$900,00 (novecentos
reais);
II - ajuda de custo
para alimentação e transporte: R$ 375,00 (trezentos e setenta e
cinco reais).
Art. 2º A remuneração fixada no art.
1º deste Decreto poderá ser alterada por meio da
expedição de novo decreto, caso haja necessidade de se
adequá-la ao valor estabelecido no mercado do Estado do espírito
Santo ou para incorporar reposição de eventuais perdas salariais.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 24 de setembro de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 24 de setembro de 2013.
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.